Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020009-92.2020.5.04.0018
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – SUPRESSÃO – PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Su…