Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-53.2023.5.02.0502
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000601-53.2023.5.02.0502. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGO…