JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010629-77.2021.5.15.0091

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010629-77.2021.5.15.0091, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ENTIDADE BENEFICENTE – NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST, inclusive a C. 4ª Turma, orienta-se no sentido de que a entidade filantrópica distingue-se da entidade beneficente, porque a primeira deve oferecer serviços inteiramente gratuitos enquanto a segunda pode ser remunerada pelos serviços prestados. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a condição de entidade beneficente. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010629-77.2021.5.15.0091. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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