Agravo 0010638-07.2024.5.03.0014
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO NÃO CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. Ao contrário do que defende a reclamada, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a arguida condição de entidade filantrópica, que tem como característica o ate…