JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-13.2018.5.15.0096

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-13.2018.5.15.0096, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010749-13.2018.5.15.0096. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012153-45.2017.5.03.0104. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024811-55.2016.5.24.0071. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)

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