Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010749-13.2018.5.15.0096
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 11/11/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010749-13.2018.5.15.0096. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/11/2025. Ju…