- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-07.2023.5.10.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) PREVISTO EM NORMA COLETIVA – INAPLICABILIDADE DA SUPERVENIENTE LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista, interposto em processo que tramita pelo rito sumaríssimo, não reúne condições de admissibilidade, uma vez que não ficou demonstrada a ofensa constitucional alegada (art. 169, caput e § 1º, da Constituição da República). Nesse passo e conforme consignado na decisão monocrática agravada, a matéria controvertida não apresenta transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001156-07.2023.5.10.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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