Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-62.2023.5.07.0010
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 05/08/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS HABITUAIS – SUPRESSÃO – INDENIZAÇÃO – SÚMULA Nº 291 DO TST – IRR Nº 137 (RR-499-29.2023.5.10.0016) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, p…