- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0014080-90.2015.5.01.0227, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO COMISSÕES POR VENDAS PARCELADAS E CANCELADAS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCONTO ASSISTENCIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . No caso, o agravo de instrumento da reclamada restou improvido com base nos seguintes fundamentos: a) incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333, do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT; b) inobservância do que dispõe o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que “ a recorrente, em seu recurso de revista, procedeu à transcrição do inteiro teor da decisão recorrida sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada ” (tema “indenização por danos morais”). Contudo, da análise das razões do presente agravo, emerge que a parte não se insurgiu contra todos os fundamentos adotados pela decisão monocrática, pois, em verdade, impugnou tão somente a aplicação da Súmula 126/TST ao presente caso, passando ao largo de combater os demais fundamentos da decisão ora recorrida. Nada obstante, vê-se, ainda, que a agravante impugna tema que sequer fora debatido nos autos, a saber, “limitação do valor da causa”, o que evidencia que as razões do presente apelo estão dissociadas do quanto consta da decisão denegatória. Assim, tal como manejado, o agravo conduz à incidência da Súmula 422, I, do TST, bem como do art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, segundo o qual é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo não conhecido . II - REQUERIMENTO FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Infere-se das razões do agravo interposto a pretensão de reforma da decisão monocrática, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo, não se evidenciando a má-fé ou o intuito protelatório a respaldar a aplicação de multa. Requerimento indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0014080-90.2015.5.01.0227. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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