Embargos de Declaração 0001924-66.2010.5.06.0143
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA EXTERNA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 535 do CPC/73 (artigo 1.022 CPC/2015) e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001924-66.2010.5.06.0143. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS…