JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011760-34.2015.5.01.0044

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/03/2020
Data de publicação
27/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0011760-34.2015.5.01.0044, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/03/2020, p. 27/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Não há omissão quanto aos temas "horas extraordinárias" e "divisor de horas extraordinárias". Esta Turma manifestou-se a respeito das matérias e decidiu de forma fundamentada. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011760-34.2015.5.01.0044. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)
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