JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-56.1995.5.12.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
14/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-56.1995.5.12.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PENHORA DE SALÁRIOS - TRANSCRIÇÃO SEQUENCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas recorridos, dissociados dos respectivos tópicos recursais, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada tema e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o processamento do recurso de revista quanto aos temas, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas . Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000800-56.1995.5.12.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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