- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2025
- Data de publicação
- 14/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010116-07.2024.5.03.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 14/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DA CATEGORIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, em nenhuma passagem da minuta do agravo de instrumento a parte impugnou especificamente o fundamento norteador da decisão denegatória do recurso de revista, consubstanciado no não atendimento da norma do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010116-07.2024.5.03.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 14/11/2025.)
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