JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002477-16.2012.5.03.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0002477-16.2012.5.03.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. DECISÃO COLEGIADA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (CLARO S.A.). TESE VINCULANTE DO STF. INCIDÊNCIA DOS TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2 – Este Colegiado conheceu dos recursos de revista interpostos por ambas as reclamadas por contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF e, no mérito, deu-lhes provimento para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar o vínculo de emprego entre a trabalhadora terceirizada e a concessionária de telecomunicações (tomadora de serviços) e as obrigações decorrentes desse vínculo e, assim, julgar a demanda totalmente improcedente. 3 - Verifica-se que a decisão proferida por este Colegiado está em consonância com o entendimento do STF, pacificado no julgamento dos Temas 725 e 383. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002477-16.2012.5.03.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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