- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 17/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011809-40.2022.5.15.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . Decisão Regional em que mantida a decisão de primeiro grau que acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, apesar do registro de que adotado o regime jurídico celetista. 2 . Aparente violação do art. 114, I, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICIPAL. REGIME JURÍDICO CELETISTA . 1 . Decisão regional contrária a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a competência é definida em função do regime jurídico adotado pelo ente público. 2 . Constatado, no acórdão recorrido, que a relação jurídica estabelecida entre as partes se deu sob o regime da CLT, impõe-se o reconhecimento da competência material desta Especializada, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011809-40.2022.5.15.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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