JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-56.2022.5.22.0101

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-56.2022.5.22.0101, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que os agentes comunitários de saúde, contratados pela Lei nº 11.350/2006, submetem-se ao regime celetista, salvo, se houver legislação local dispondo sobre a instituição de regime jurídico estatutário, o que não restou comprovado no caso dos autos. Assim, conclui-se que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente reclamação trabalhista. Súmulas 126 e 333 do TST e § 7º do artigo 896 da CLT. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000726-56.2022.5.22.0101. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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