JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011300-33.2017.5.03.0105

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011300-33.2017.5.03.0105, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC N.os 58 E 59. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . A discussão trazida a debate diz respeito à possibilidade de incidência dos juros legais cumulados com o IPCA-e para fim de atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-processual. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: “ à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil) ”. O referido entendimento foi reafirmado pelo STF, quando do Julgamento do Tema 1.191 de repercussão geral, no qual se discutia especificamente a atualização monetária dos créditos trabalhistas. Quanto à incidência dos juros legais cumulados com o IPCA-e na fase pré-judicial, há expressa previsão no Precedente firmado pelo STF, consoante se infere do seguinte trecho da ementa da ADC 58: “ Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3.º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ”. Assim, a decisão agravada, ao determinar que a correção dos créditos trabalhistas observasse a tese fixada nas ADC’s 58 e 59, com a incidência de juros legais na fase pré-judicial, está em conformidade com a tese de eficácia erga omnes e feito vinculante fixada pela Suprema Corte, não havendo falar-se em modificação do julgado. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011300-33.2017.5.03.0105. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010715-76.2017.5.03.0138

1ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Constatado que o Recurso de Revista efetivamente não alcançava trânsito, por fundamento diverso, qual seja, ausência de sucumbência, mantém-se a decisão agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tópico. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF…

Agravo Interno 0001203-16.2011.5.09.0008

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS – INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL –ADCS NºS 58 E 59 E DAS ADIS NºS 5867 E 6021 – MODULAÇÃO DE EFEITOS. Nos termos das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 602, na fase pré-judicial aplica-se o IPCA-e e os juros previstos no artigo 39, caput , da Lei nº 8.177/91, cabendo a incidência somente da SELIC na fase judi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000060-28.2019.5.09.3365

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. Com relação à fase extrajudicial, que antecede o ajuizamento da ação, no julgamento da ADC nº 58 o STF determinou a aplicação, como indexador, do IPCA-E e os juros legais (art. 39, caput , da Lei nº 8.177/91). Nesse aspecto, conforme o item 6 da ementa do ac…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001469-14.2017.5.09.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58/DF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DO ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991 NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela incons…

Recurso de Revista 0020471-38.2020.5.04.0733

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A matéria relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.