JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0012305-40.2017.5.03.0057

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0012305-40.2017.5.03.0057, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. HORAS IN ITINERE . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que, de fato, o Agravo de Instrumento não alcançava trânsito, em razão da incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o recorrente, no Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra o fundamento adotado no acórdão do Regional, para denegar seguimento à Revista. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012305-40.2017.5.03.0057. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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