JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001906-14.2017.5.02.0072

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001906-14.2017.5.02.0072, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 1ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, é recomendável o provimento do Agravo de Instrumento para melhor exame. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente manifestação sobre questões relevantes oportunamente articuladas pela parte e permanecendo o silêncio mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, descortina-se a presença de negativa da prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido . Prejudicado o exame dos demais temas recursais, do Recurso de Revista da reclamante e do Agravo de Instrumento das reclamadas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001906-14.2017.5.02.0072. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revisitando os autos, constata-se a insubsistência do provimento dispensado ao caso pela decisão monocrática, o que impõe o acolhimento do Agravo Interno. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. V…

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