JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001786-48.2023.5.02.0431

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001786-48.2023.5.02.0431, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, acerca do enquadramento sindical da demandada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional segundo o qual “a atividade preponderante da reclamada guarda relação com o Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros de Senhoras, Cabeleireiros Unissex, Barbearias, Salões-Parceiros e Empresa de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ 62.803.648/0001-53”. Ressaltou que “as normas coletivas acostadas aos autos pelo autor foram negociadas com o Sindicato Intermunicipal dos Institutos de Beleza e Cabelereiros de Senhoras de Santo André e Região, inscrito no CNPJ 08.191.895/0001-09 (fls. 66 e seguintes), ou seja, sindicato patronal que não representa a reclamada”. 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Quanto ao alegado fato novo, é firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que somente é possível o conhecimento de fato novo na hipótese em que conhecido o recurso correspondente, o que não ocorreu. Assim, prejudicado o exame da arguição de fato novo. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001786-48.2023.5.02.0431. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-27.2023.5.17.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado …

Agravo 0011685-27.2017.5.15.0111

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho, com base em fatos e provas, concluiu que estavam ausentes evidências de atuação das entidades sindicais autoras na defesa dos direitos dos empregados da empresa recorrida, enquanto que os réus comprovaram nos autos maior representativida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000577-65.2022.5.05.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000577-65.2022.5.05.0026. R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000513-91.2023.5.02.0606

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000513-91.2023.5.02.0606. Relator(a): MARI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011910-79.2022.5.15.0076

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PELA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA EM FACE DO ÓBICE PROCESSUAL AO SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, o enquadramento sindical da reclamante como securitária. Na hipótese, para se inferir se houve ou não o correto enquadramento da autora na catego…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.