JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011685-27.2017.5.15.0111

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo 0011685-27.2017.5.15.0111, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 28/10/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. No caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho, com base em fatos e provas, concluiu que estavam ausentes evidências de atuação das entidades sindicais autoras na defesa dos direitos dos empregados da empresa recorrida, enquanto que os réus comprovaram nos autos maior representatividade sindical . Verifica-se que ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011685-27.2017.5.15.0111. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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