JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020166-72.2023.5.04.0014

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
17/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020166-72.2023.5.04.0014, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 17/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS GUIAS DE RECOLHIMENTO E OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO SUPOSTAMENTE CORRESPONDENTES . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constata-se a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, porque não demonstrado o oportuno recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, tendo em vista que as informações constantes das guias de recolhimento divergem daquelas que constam dos comprovantes de pagamento apresentados . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020166-72.2023.5.04.0014. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 17/11/2025.)
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