Embargos de Declaração 0000843-07.2014.5.09.0128
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000843-07.2014.5.09.0128. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)