- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000665-13.2022.5.06.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, especialmente considerando as conclusões periciais, entendeu não ter sido caracterizado o dano a ensejar o pagamento de indenização por danos estéticos, especialmente porque os danos sofridos pelo reclamante foram enquadrados pela perícia como leves, tendo em vista que “ Classificamos o dano estético em uma escala de 1/6 pois existe uma cicatriz/lesão, mas é pequena e não é vista à distância social ”. 2. Diante desse quadro, para se chegar à conclusão diversa da que fora adotada pela Corte de origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126, do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000665-13.2022.5.06.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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