JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000205-25.2024.5.22.0107

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000205-25.2024.5.22.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. 1. Pretensão recursal no sentido de se desconstituir a responsabilidade subsidiária. 2. O caso em tela não se inclui na discussão a respeito da responsabilidade subsidiária da administração e o respectivo ônus da prova quanto à ausência ou deficiência de fiscalização (Temas 246 e 1118 do Supremo Tribunal Federal), eis que é fato público e notório a privatização da ora agravante em 2018, devendo ser aplicadas as regras da responsabilidade subsidiária no tocante às empresas privadas. 3. O Tribunal Regional concluiu pela terceirização dos serviços, nos moldes do item IV da Súmula 331 do TST. Assim, consignado no acórdão regional o fenômeno da terceirização de atividades e sendo fato incontroverso a prestação de serviços do reclamante em prol da agravante, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob pena de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000205-25.2024.5.22.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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