- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo 0001310-31.2023.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. NÃO APLICAÇÃO DA REDAÇÃO ATUAL DO ART. 468, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA SÚMULA 372, I, DO TST . 1. Discute-se nos autos se a gratificação de função percebida por mais de 10 anos antes da reforma trabalhista deve ser incorporada ao salário do empregado. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a nova redação do artigo 468, §§ 1º e 2º, da CLT não se aplica às situações juridicamente consolidadas antes de sua entrada em vigor, por força dos arts. 5º, XXXVI, da CF e 6º da LINDB. 3. Assim, demonstrado o exercício de função gratificada por mais de 10 anos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, tem direito o empregado à sua incorporação ao salário, consoante jurisprudência desta Corte, sedimentada no item I, da Súmula nº 372, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001310-31.2023.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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