JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100664-29.2020.5.01.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2025
Data de publicação
13/11/2025

TST – Agravo 0100664-29.2020.5.01.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/11/2025, p. 13/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 468, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo nº E-RR-816-85.2017.5.09.0009, em 09/12/2021, consolidou entendimento de que as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 não retroagem para atingir situações jurídicas consolidadas, assegurando ao empregado o direito adquirido à incorporação da gratificação de função quando preenchidos os requisitos antes de 11/11/2017. 2. No caso, incontroverso que o reclamante exerceu função gratificada por mais de dez anos, requisito implementado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Aplica-se, portanto, a Súmula nº 372, I, do TST e o art. 468 da CLT, em sua redação original, sem incidência do § 2º acrescido pela Reforma Trabalhista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100664-29.2020.5.01.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 13/11/2025.)
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