- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo 0010970-62.2019.5.15.0095, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, DO TST. 1. O Tribunal Regional, amparando-se no acerto fático-probatório dos autos, especialmente considerando a prova testemunhal produzida pelas partes, manteve a sentença que concluiu ter havido jornada em sobrelabor a justificar a condenação da parte reclamada ao pagamento de horas extras. 2. Não obstante, a parte agravante pretende desconstituir a condenação às horas extras postulando que seja reconhecida a validade de acordo de compensação de jornada e a compensação das horas em sobrelabor. 3. Contudo, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma sustentado no âmbito do presente agravo, de modo que a ausência de prequestionamento do tema constitui óbice ao apelo, nos moldes da Súmula nº 297 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. No caso em apreço, além de a parte agravante não ter impugnado o fundamento nuclear da decisão agravada quanto aos temas “Intervalo Intrajornada” (art. 896, §1º-A, I, da CLT) e “Honorários Sucumbenciais” (art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST), em relação a este último, apresentou fundamentação dissociada do teor do acórdão regional. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010970-62.2019.5.15.0095. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.