- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
TST – Agravo 0001125-81.2022.5.06.0311, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – " Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017 " ), concluiu que " é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT" . Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve inalterado o percentual de 10% fixado no juízo de origem, considerando a “ mediana complexidade das matérias discutidas ”. É inviável o processamento do recurso de revista, no aspecto, uma vez que se extrai do acórdão regional que o percentual foi fixado a partir do exame das circunstâncias fáticas do caso concreto. Assim, eventual acolhimento da tese recursal, no sentido de que o percentual é desarrazoado, exigiria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001125-81.2022.5.06.0311. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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