JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-70.2023.5.17.0012

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000284-70.2023.5.17.0012, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabiliza o cotejo entre os fundamentos da decisão regional e as alegações da parte. Ressalte-se que a transcrição realizada à pág. 499 não contém a tese adotada pelo Tribunal Regional. Nesse contexto, a decisão monocrática deve ser mantida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000284-70.2023.5.17.0012. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-61.2024.5.17.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria, tendo transcrito apenas trecho da sentença, o que não atende ao referido requisito (vide págs. 252-254). A ausência des…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000338-08.2024.5.06.0012

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Compulsando os autos, verifico que a parte agravante, de fato, apresentou a transcrição integral do acórdão regional, sem realizar os destaques necessários para demonstrar o prequestionamento da matéria. Conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequ…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000037-71.2023.5.05.0029

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria (vide págs. 283-288). A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabil…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020321-93.2019.5.04.0021

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias (vide págs. 499-517). A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, poi…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001191-05.2011.5.09.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. A análise do recurso de revista revela que a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias (vide págs. 1.685-1.696). A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.