Agravo 0010679-90.2018.5.03.0108
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 28/05/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DE HORAS EXTRAS DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010679-90.2018.5.03.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AG…