Agravo 0010705-47.2022.5.18.0006
7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CÁLCULO HOMOLOGADO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010705-47.2022.5.18.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamen…