JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001539-65.2023.5.02.0464

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 1001539-65.2023.5.02.0464, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CÁLCULO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. À luz do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal, admite-se a interposição de apenas um recurso contra a mesma decisão judicial. Verifica-se que a parte agravante já havia manejado impugnação anterior contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Para tanto, utilizou-se de embargos de divergência, medida processual que, todavia, mostrou-se manifestamente inadequada, razão pela qual o seu seguimento foi negado em virtude de erro grosseiro. Desse modo, resta configurada a ocorrência da preclusão consumativa, razão pela qual não se admite a interposição sucessiva de recursos contra a mesma decisão. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001539-65.2023.5.02.0464. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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