JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000273-04.2020.5.08.0010

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000273-04.2020.5.08.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO CONHECE DE RECURSO DE REVISTA. 1. O princípio da unirrecorribilidade enuncia que, para cada decisão judicial, há recurso próprio e adequado para impugná-la. Em consequência, exercido o direito de recorrer, não é possível a interposição de novo recurso para impugnação da mesma decisão em razão da preclusão consumativa. 2. Na hipótese dos autos, contra a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e não conheceu do recurso de revista, a reclamada interpôs recurso de agravo de instrumento e agravo interno, na data de 13/3/2023, às 12:49 e 12:53, respectivamente . 3. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do agravo interno, diante da preclusão consumada, assim como da inobservância ao princípio da unirrecorribilidade. 4. Por outro lado, a interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática proferida por Relator no âmbito de Turma do TST configura erro grosseiro a repelir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na medida em que ali, a parte efetivamente impugna o despacho denegatório do seu recurso de revista, consoante se verifica na minuta a fls. 415/420. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000273-04.2020.5.08.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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