Agravo 1000606-87.2024.5.02.0713
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 139. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que reconheceu a ausência de transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, da CLT, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a juris…