JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020442-77.2017.5.04.0123

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo 0020442-77.2017.5.04.0123, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO DO GRUPO ECONÔMICO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, em razão da incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020442-77.2017.5.04.0123. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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