JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001467-77.2017.5.06.0017

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001467-77.2017.5.06.0017, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . A Corte Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, nos termos da Súmula nº 126/TST, concluiu pela formação de grupo econômico nos autos, tendo em vista a existência de direção e/ou coordenação entre as empresas reclamadas. Intactos, pois, os artigos 2º, § 2º, da CLT, 455 da CLT e 265 do CC. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001467-77.2017.5.06.0017. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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