JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020739-04.2023.5.04.0211

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0020739-04.2023.5.04.0211, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO . As alegações da parte não se identificam com nenhuma das hipóteses descritas pelo art. 1.022 do CPC/15, na medida em que não visam sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, mas apenas traduzem o inconformismo com o resultado da decisão. A oposição de embargos de declaração com a pretensão de corrigir erro de julgamento não encontra amparo nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020739-04.2023.5.04.0211. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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