Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000301-61.2023.5.02.0318
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000301-61.2023.5.02.0318. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA…