Agravo 0100196-15.2020.5.01.0069
7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/11/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA JUNTO À SUSEP. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que a decisão denegatória do recurso de revista está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333. A…