JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011246-11.2022.5.15.0056

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011246-11.2022.5.15.0056, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO TOTAL E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO FORMULADA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Na esteira do art. 893, §1º, da CLT, a Súmula 214 do c. TST dispõe que as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, " salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT ". No caso em análise, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do autor para afastar a prescrição total e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga no exame do mérito da demanda. Dentro desse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, de natureza tipicamente interlocutória, não é passível de recurso imediato, a teor do art. 896, §1º, da CLT, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas na Súmula nº 214 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011246-11.2022.5.15.0056. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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