JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-75.2023.5.15.0041

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010363-75.2023.5.15.0041, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO AFASTADA NA ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional proferiu decisão que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a prescrição total pronunciada na sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Ora, referida decisão não põe termo ao feito, apenas adia o provimento regional para um segundo momento, o que revela sua natureza interlocutória. É, portanto, uma decisão irrecorrível de imediato, consoante preceitua a Súmula nº 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010363-75.2023.5.15.0041. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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