- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000137-74.2019.5.05.0511, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST . O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que, com base na Súmula 218 do TST e na Súmula 422, I, do TST, não conheceu do agravo de instrumento. A agravante se limita a alegar, genericamente, o cabimento do agravo interno, a tempestividade, e a violação a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sem demonstrar o desacerto da decisão monocrática. A parte não demonstra, por exemplo, como a decisão monocrática teria aplicado equivocadamente a Súmula 422, ou como o recurso de revista impugnou os fundamentos da decisão do TRT. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000137-74.2019.5.05.0511. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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