JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-93.2024.5.06.0351

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-93.2024.5.06.0351, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, por entender que não foram cumpridos os requisitos da Súmula 184/TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, para fins de demonstrar a negativa de prestação jurisdicional. A agravante se limita a alegar, genericamente, ausência de fundamentação da decisão agravada, e que o recurso de revista merece ser processado, sem demonstrar efetivamente o desacerto da decisão monocrática. Diante disso, não foi observado o princípio da dialeticidade recursal, o que impede o conhecimento do agravo interno, com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000174-93.2024.5.06.0351. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 18/11/2025.)
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