JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-46.2017.5.02.0060

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-46.2017.5.02.0060, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO. DIGITADOR. APELO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista revela-se desfundamentado, porquanto os dispositivos legais indicados para confronto com o acórdão regional não guardam relação com a matéria ora impugnada. Portanto, ante a inexistência de indicação de ofensa específica que se relacione com o pleito vindicado no tema “caixa bancário – intervalo – digitador”, o apelo encontra óbice no art. 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001667-46.2017.5.02.0060. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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