JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002230-90.2017.5.02.0205

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002230-90.2017.5.02.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR MOTIVO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR. NORMAS REGULAMENTARES NÃO APLICÁVEIS. IRR 11 DO C. TST. Delimitado pelo eg. Tribunal Regional que a dispensa da autora se deu em razão de reestruturação do setor, sem qualquer relação com seu desempenho na função, afasta-se a aplicação dos procedimentos previstos em norma regulamentar para dispensas, consoante o entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, consubstanciado no IRR 11. Óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002230-90.2017.5.02.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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