JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001240-68.2022.5.09.0651

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
19/11/2025

TST – Agravo 0001240-68.2022.5.09.0651, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025

Ementa

EMENTA: IGM/jf/ AGRAVO DA RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconsiderou-se a decisão monocrática anteriormente proferida, para denegar seguimento ao recurso de revista da Reclamante e manter a decisão regional quanto à dispensa discriminatória em caso de empregada portadora de câncer (neoplasia maligna) , por óbice da Súmula 126 do TST. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, em nenhum dos aspectos, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001240-68.2022.5.09.0651. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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