- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 19/11/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000444-08.2024.5.02.0062, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/11/2025, p. 19/11/2025
EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado , Estado de São Paulo , por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/83 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931 , bem como do Tema 1.118 de Repercussão Geral ), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária do Ente Público, excluindo-o do polo passivo da demanda. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000444-08.2024.5.02.0062. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 19/11/2025.)
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