Embargos de Declaração 1000091-24.2016.5.02.0037
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000091-24.2016.5.02.0037. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)