- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo 0100156-96.2023.5.01.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. EMPREGADORA. AGRAVO GENÉRICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E NEM INDICA OS TEMAS CONTRA OS QUAIS SE INSURGE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100156-96.2023.5.01.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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