JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-15.2023.5.03.0171

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010479-15.2023.5.03.0171, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMENTA: ( AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO QUE NÃO DELIMITA OS TEMAS CONTRA OS QUAIS A PARTE SE INSURGE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento a ré limita-se genericamente a alegar que foram preenchidos todos os requisitos exigidos pelo artigo 896 da CLT, bem como indica violações de preceitos constitucionais e dispositivos de leis federais em bloco, sem delimitar os temas contra os quais se insurge. Ocorre que em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte além de atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende ver reformada, deve indicar os motivos pelos quais o apelo denegado merece ser processado, a fim de verificar o acerto, ou não, da decisão, o que não se verificou na hipótese, não cabendo ao magistrado se imiscuir nesse ônus. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010479-15.2023.5.03.0171. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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